O QUE É NFC-e ?

NFCe é uma sigla que corresponde a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Ela é um documento eletrônico, parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que irá substituir as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido Por impressora fiscal.
O intuito da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ para cada venda, dessa forma registrando cada venda que poderá ser consultada posteriormente pelo cliente.

COMO EMITIR NFC-e ?

Utilizar um programa emissor (SPEED PDV – CYBER), que deve ser instalado em um computador ou tablet da sua empresa.

Preencher e assinar de forma eletrônica, via Certificado Digital, para enviar à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu Estado.

O tipo de certificado digital a ser escolhido depende do sistema/aplicação onde será utilizado.

Caso já exista um certificado na sua empresa para NF-e, o mesmo pode ser utilizado para NFC-e, mas isso não exclui a obrigatoriedade de cadastramento.

QUEM DEVE UTILIZAR ?

Para as empresas que já emitem a nota fiscal eletrônica (NF-e), o credenciamento na nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e), é automático, tendo, apenas que adaptar o programa emissor da nota fiscal.

Para aquelas que não emitem a NF-e, é preciso fazer o credenciamento no site da Secretaria da Fazenda do Estado e instalar o emissor.

Para as novas empresas, além de obter certificado digital, terão que fazer o credenciamento na NFC-e, instalar o programa emissor ( SPEED PDV DA CYBER) e ter uma impressora.

O QUE PRECISA PARA TER NFCe

  • Acesso à internet;
  • Credenciamento na SEFAZ (permissão para emissão);
  • Adquirir um programa emissor de NFC-e; (SPEED PDV – CYBER)
  • Obter o certificado digital no padrão ICP-Brasil (contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte);
  • Inscrição Estadual da empresa em dia;
  • Ter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC).

A NFC-e traz muitas facilidades, mas também algumas mudanças em relação à rotina do comércio varejista.

Por isso, fique atento às regras do seu estado para estar sempre em dia com a legislação!

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