EMITIR NFC-e ?

NFC-e

EMITIR OU NÃO NOTA FISCAL CONSUMIDOR ELETRÔNICA?

Sim. Tornou-se obrigatório no Rio de Janeiro, fazendo com  que, todas as empresas do varejo devem emitir NFC-e no RJ.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE NOTAS FISCAIS?

Para o melhor entendimento, uma nota fiscal é um documento obrigatório em todo tipo de venda de mercadorias ou serviços:

NF –e (NOTA FISCAL ELETRÔNICA):

Este é o documento que recebemos ao realizar uma compra de produtos e serviços pela internet. A nota Fiscal Eletrônica para a compras e vendas está sujeita a tributação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico):

Criada em 2012, essa nota fiscal é especifica para a prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas.

NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica):

A NFS-e é utilizada para documentar serviços e está ligada à cobrança de ISS (imposto sobre serviços)

NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor):

A Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor prevê a substituição de cupom fiscal e da nota fiscal, documentos entregues ao cliente ao comprar produtos nas lojas. O cliente tem a facilidade de consultar a nota pela internet e ao mesmo tempo o governo obtém uma efetividade maior no controle fiscal das lojas.

QUAIS OS TIPOS DE DOCUMENTOS FISCAIS EM PAPEL QUE A NFC-e PODE SUBSTITUIR?

A nota fiscal de venda a consumidor e cupom fiscal.

EXISTE MULTAS CASO NÃO EMITA NOTA FISCAL CONSUMIDOR ELETRÔNICA?

Sim, os valores das penalidades variam de 10% a 100% sobre cada NOTA e pode acumular. Nas situações em que a nota fiscal registra transferência de valor monetário entre as partes, a nota fiscal também destina-se ao recolhimento de impostos e a não utilização caracteriza sonegação fiscal .

QUALQUER SEGMENTOS DE NEGÓCIOS É OBRIGADA A EMITIR NOTA FISCAL CONSUMIDOR ELETRÔNICA?

Sim. O segmento que não emita adequadamente notas fiscais está falsificando ou omitindo seus números de vendas, o que é ilegal gerando sonegação de impostos.

O QUE PRECISA PARA UMA LOJA EMITIR NFC-e?

  • Estar com a inscrição estadual regular
  • Adquirir com a CYBER AUTOMAÇÃO software emissor de NFC-e;
  • Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte;
  • Estar credenciado na SEFAZ (permissão para emissão);
  • Possuir Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token), fornecido pela SEFAZ no ato do credenciamento espontâneo, ou quando se tratar de credenciamento de ofício ser gerado pelo contribuinte no Portal NFC-e (www.fazenda.rj.gov.br/nfce) na opção “Manutenção CSC.

CERTIFICADO DIGITAL É NECESSÁRIO?

Sim. Por ser um documento com valor legal, a emissão de NFC-e exige a segurança proporcionada pelo certificado digital.
A Cyber faz a indicação dos melhores no ramo, WEB CERTIFICADOS.

POSSO UTILIZAR O MESMO CERTIFICADO DIGITAL DA NF-e?

Sim.

O QUE É NFC-e EM CONTINGÊNCIA ?

 É quando a empresa está impossibilitada de emitir as NFC-e’s em modo normal, a SEFAZ disponibiliza a opção de emissão em Contingência .

POR QUE A NFC-e ENTRA EM CONTINGÊNCIA?

Entra em Contingência quando existe problemas técnicos na comunicação com a SEFAZ. Esses problemas podem acontecer tanto por parte dos servidores da SEFAZ (EX:FORA DO AR), quanto na infraestrutura da sua empresa (EX: SEM INTERNET).

QUAL PRAZO DE ENVIO DE UMA NOTA EM CONTINGÊNCIA?

O prazo para o envio da NFC-e  emitida em contingência à SEFAZ deve ser de até 24 horas após sua emissão.

NÃO CONSEGUI EMITI AS NOTAS EM CONTINGÊNCIA NO PRAZO DE 24HS. O QUE FAZER?

A SEFAZ irá recepcionar os documentos transmitidos após as 24 horas. Entretanto, o contribuinte fica sujeito à penalidade por perda de prazo. Caso não transmita, ficará sujeito a muita por comercializar mercadoria desacobertada de documento fiscal.

O QUE É A INUTILIZAÇÃO DE NUMERAÇÃO DE NFC-e?

O pedido da inutilização de numeração de NFC-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique a SEFAZ os números de NFC-e que não foram utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NFC-e. Exemplo: a NFC-e n° 100 e a n° 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da n° 110, sendo necessário inutilizar a numeração.

COMO POSSO OBTER AJUDA DO SUPORTE NA SEFAZ SOBRE NFC-e?

Para dúvidas relacionadas à legislação de NFC- e acesse  “ FALE CONOSCO ” na página do SEFAZ. Dúvidas relacionadas a questões técnicas ou operacionais, encaminhe e-mail para nfce@fazenda.rj.gov.br

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