O QUE É CERTIFICADO DIGITAL?

O certificado digital é um arquivo eletrônico que atua como uma assinatura digital, com validade jurídica e que tem como objetivo garantir proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet. É como se fosse uma carteira de identidade eletrônica que garante a identidade das partes envolvidas.

Além disso, o certificado digital é um facilitador na vida das pessoas. Como? Evitando que você perca tempo fazendo as coisas presencialmente, além da praticidade e da segurança.

QUAIS OS TIPOS ?

Os certificados digitais mais populares são o e-CPF e o e-CNPJ que, como indicam em seus nomes, funciona tal qual uma versão eletrônica do seu CPF e CNPJ.

Existe ainda o certificado social, necessário para acessar a Conectividade Social. Há, ainda, certificados que garantem a segurança da empresa e do consumidor em transações de comércio eletrônico.

POR QUE UTILIZAR?

Todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que desejam realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada.
Todavia, o Certificado Digital não é uma escolha para todos, para algumas pessoas ele é uma exigência. Empresas que emitem nota fiscal eletrônica, assim como para todas inscritas no regime tributário de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a fazer uso do Certificado Digital.
As empresas inscritas no Simples, como não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica, não precisam de certificação digital.

COMO CONSIGO OBTER UM CERTIFICADO DIGITAL?

Para obter um certificado digital é muito simples. Basta escolher uma autoridade certificadora (AC), que funciona quase como um “cartório” digital. E por indicação a  CYBER indica o melhor sempre nossos parceiros da Web Certificados!
Vale ressaltar que cada certificado digital consegue se relacionar à cada obrigatoriedade da Receita Federal e outros serviços. Por isso, confira antes sempre com a sua contabilidade para saber qual certificado ideal para você.

FIZ UM CERTIFICADO E COMO DEVO USAR?

  • Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas:
  • Consulta e Download de NFes e XMLs emitidos para sua empresa
  • Outras Operações nos Portais das Secretarias e mais

Vale lembrar que a certificação digital protege às transações eletrônicas e outros serviços via internet. É como se fosse uma carteira de identidade eletrônica que garante a autenticidade das partes envolvidas. Por isso é importante conhecer e escolher uma boa empresa para tirar o seu certificado.

CERTIFICADO A1 OU A3 ?

A1: É o arquivo digital gerado e armazenado no próprio computador pessoal do usuário, com validade de 1 ano.

A1

A1 – VANTAGEM:

  • SEGURANÇA
  • REDUÇÃO DE CUSTOS
  • SUSTENTABILIDADE
  • COMODIDADE E MOBILIDADE
  • ECONOMIA
  • ARQUIVO DIGITAL

A1 – DESVANTAGEM:

  • VALIDADE DE 1 ANO
  • BACKUP OBRIGATÓRIO ( CASO TENHA ERRO EM SEU COMPUTADOR ONDE ESTÁ INSTALADO, O CERTIFICADO PODERÁ SER PERDIDO )
  • FALTA PORTABILIDADE, POIS O CERTIFICADO NÃO PODE SER TIRADO DO COMPUTADOR INSTALADO ( SOMENTE POR SENHA)
TOKEN
CARTÃO

A3: Disponível em token ou cartão pode ser utilizado em qualquer computador, com validade de 1 a 3 anos.

A3 – VANTAGEM:

* TOKEN OU CARTÃO

*EXTENSÃO DE VALIDADE ATÉ 3 ANOS

* MOBILIDADE ( INSTALADO EM QUALQUER COMPUTADOR)

* SEGURANÇA

* ECONOMIA

A3 – DESVANTAGEM:

  • SENHA OBRIGATÓRIA EM CADA USO ( CADA USUÁRIO SABERÁ A SENHA)
  • RISCOS DE EXTRAVIOS , PERDAS OU ROUBOS DEVIDO SER FÍSICO
  • UTILIZAÇÃO UM COMPUTADOR POR VEZ

AGORA JÁ TENHO CERTIFICADO DIGITAL NA MINHA LOJA CONSIGO EMITIR NFC-e ?

SIM.
Para realizar a emissão da NFC-e é preciso ter um software que faça o lançamento da nota fiscal como o da CYBER (SPEED PDV) . Como a Secretária da Fazenda do Rio de Janeiro não concede nenhum sistema emissor de nota fiscal do consumidor eletrônica, a CYBER tem software de acordo com cada estabelecimento.

O CERTIFICADO DIGITAL É OBRIGATÓRIO?

Para algumas empresas, o uso do Certificado Digital é obrigatório por lei:

A legislação nacional que trata do assunto pertence à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas), que tem como fundamento principal a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001.

Todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido estão obrigadas a emitir NF-e, necessitando, portanto, do Certificado Digital.

Vale ressaltar que todas as pessoas físicas ou jurídicas que desejam realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada deve adquirir o  Certificado Digital.

Para algumas empresas não é uma escolha, mas sim uma exigência. Empresas que emitem nota fiscal eletrônica, assim como para todas inscritas no regime tributário de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a fazer uso do Certificado Digital.

Já nas empresas do Simples com mais de 3 empregados o certificado se tornou obrigatório.  Com o auxílio do certificado, as pessoas jurídicas podem enviar ao governo informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

No caso do MEI (Microempreendedor Individual), em alguns estados não é imprescindível a emissão de NF-e. Se o MEI se dispuser a emitir Nota Fiscal Eletrônica, deverá verificar se existe a necessidade de inscrição estadual para tal e se isso é permitido no estado em que atua.

O QUE ACONTECE SE MEU CERTIFICADO DIGITAL VENCER ?

  • NÃO PODERÁ EMITIR NFC-e
  • NÃO poderá Emitir de Notas Fiscais Eletrônicas
  • NÃO Consulta e Download de NFes e XMLs emitidos para sua empresa
  • NÃO Realizará Operações nos Portais das Secretarias

EXISTE MULTA PARA QUEM NÃO OBTER O CERTIFICADO DIGITAL?

SIM.

Se for obrigada, a pessoa jurídica que não utilizar o Certificado Digital ficará impedida de enviar as declarações das obrigações acessórias.

Ainda é necessário pagar uma multa de 20% do tributo que não for declarado, sendo o valor mínimo correspondente a R$ 500,00.

No caso da emissão de notas fiscais eletrônicas, a multa será aplicada sobre o comprador.

A empresa pode escolher entre a certificação válida por um ano, conhecida como A1, e a de três anos, a A3. Ambos os modelos podem ter formatos variados, como pen drive, token, cartão ou a instalação no próprio computador.

FICOU ALGUMA DÚVIDA ???

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