
O certificado digital é um arquivo eletrônico que atua como uma assinatura digital, com validade jurídica e que tem como objetivo garantir proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet. É como se fosse uma carteira de identidade eletrônica que garante a identidade das partes envolvidas.
Além disso, o certificado digital é um facilitador na vida das pessoas. Como? Evitando que você perca tempo fazendo as coisas presencialmente, além da praticidade e da segurança.
QUAIS OS TIPOS ?
Os certificados digitais mais populares são o e-CPF e o e-CNPJ que, como indicam em seus nomes, funciona tal qual uma versão eletrônica do seu CPF e CNPJ.
Existe ainda o certificado social, necessário para acessar a Conectividade Social. Há, ainda, certificados que garantem a segurança da empresa e do consumidor em transações de comércio eletrônico.
POR QUE UTILIZAR?
Todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que desejam realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada.
Todavia, o Certificado Digital não é uma escolha para todos, para algumas pessoas ele é uma exigência. Empresas que emitem nota fiscal eletrônica, assim como para todas inscritas no regime tributário de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a fazer uso do Certificado Digital.
As empresas inscritas no Simples, como não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica, não precisam de certificação digital.
COMO CONSIGO OBTER UM CERTIFICADO DIGITAL?
Para obter um certificado digital é muito simples. Basta escolher uma autoridade certificadora (AC), que funciona quase como um “cartório” digital. E por indicação a CYBER indica o melhor sempre nossos parceiros da Web Certificados!
Vale ressaltar que cada certificado digital consegue se relacionar à cada obrigatoriedade da Receita Federal e outros serviços. Por isso, confira antes sempre com a sua contabilidade para saber qual certificado ideal para você.
FIZ UM CERTIFICADO E COMO DEVO USAR?
- Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas:
- Consulta e Download de NFes e XMLs emitidos para sua empresa
- Outras Operações nos Portais das Secretarias e mais
Vale lembrar que a certificação digital protege às transações eletrônicas e outros serviços via internet. É como se fosse uma carteira de identidade eletrônica que garante a autenticidade das partes envolvidas. Por isso é importante conhecer e escolher uma boa empresa para tirar o seu certificado.
CERTIFICADO A1 OU A3 ?
A1: É o arquivo digital gerado e armazenado no próprio computador pessoal do usuário, com validade de 1 ano.

A1 – VANTAGEM:
- SEGURANÇA
- REDUÇÃO DE CUSTOS
- SUSTENTABILIDADE
- COMODIDADE E MOBILIDADE
- ECONOMIA
- ARQUIVO DIGITAL
A1 – DESVANTAGEM:
- VALIDADE DE 1 ANO
- BACKUP OBRIGATÓRIO ( CASO TENHA ERRO EM SEU COMPUTADOR ONDE ESTÁ INSTALADO, O CERTIFICADO PODERÁ SER PERDIDO )
- FALTA PORTABILIDADE, POIS O CERTIFICADO NÃO PODE SER TIRADO DO COMPUTADOR INSTALADO ( SOMENTE POR SENHA)


A3: Disponível em token ou cartão pode ser utilizado em qualquer computador, com validade de 1 a 3 anos.
A3 – VANTAGEM:
* TOKEN OU CARTÃO
*EXTENSÃO DE VALIDADE ATÉ 3 ANOS
* MOBILIDADE ( INSTALADO EM QUALQUER COMPUTADOR)
* SEGURANÇA
* ECONOMIA
A3 – DESVANTAGEM:
- SENHA OBRIGATÓRIA EM CADA USO ( CADA USUÁRIO SABERÁ A SENHA)
- RISCOS DE EXTRAVIOS , PERDAS OU ROUBOS DEVIDO SER FÍSICO
- UTILIZAÇÃO UM COMPUTADOR POR VEZ
AGORA JÁ TENHO CERTIFICADO DIGITAL NA MINHA LOJA CONSIGO EMITIR NFC-e ?
SIM.
Para realizar a emissão da NFC-e é preciso ter um software que faça o lançamento da nota fiscal como o da CYBER (SPEED PDV) . Como a Secretária da Fazenda do Rio de Janeiro não concede nenhum sistema emissor de nota fiscal do consumidor eletrônica, a CYBER tem software de acordo com cada estabelecimento.
O CERTIFICADO DIGITAL É OBRIGATÓRIO?
Para algumas empresas, o uso do Certificado Digital é obrigatório por lei:
A legislação nacional que trata do assunto pertence à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas), que tem como fundamento principal a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001.
Todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido estão obrigadas a emitir NF-e, necessitando, portanto, do Certificado Digital.
Vale ressaltar que todas as pessoas físicas ou jurídicas que desejam realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada deve adquirir o Certificado Digital.
Para algumas empresas não é uma escolha, mas sim uma exigência. Empresas que emitem nota fiscal eletrônica, assim como para todas inscritas no regime tributário de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a fazer uso do Certificado Digital.
Já nas empresas do Simples com mais de 3 empregados o certificado se tornou obrigatório. Com o auxílio do certificado, as pessoas jurídicas podem enviar ao governo informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
No caso do MEI (Microempreendedor Individual), em alguns estados não é imprescindível a emissão de NF-e. Se o MEI se dispuser a emitir Nota Fiscal Eletrônica, deverá verificar se existe a necessidade de inscrição estadual para tal e se isso é permitido no estado em que atua.
O QUE ACONTECE SE MEU CERTIFICADO DIGITAL VENCER ?
- NÃO PODERÁ EMITIR NFC-e
- NÃO poderá Emitir de Notas Fiscais Eletrônicas
- NÃO Consulta e Download de NFes e XMLs emitidos para sua empresa
- NÃO Realizará Operações nos Portais das Secretarias
EXISTE MULTA PARA QUEM NÃO OBTER O CERTIFICADO DIGITAL?
SIM.
Se for obrigada, a pessoa jurídica que não utilizar o Certificado Digital ficará impedida de enviar as declarações das obrigações acessórias.
Ainda é necessário pagar uma multa de 20% do tributo que não for declarado, sendo o valor mínimo correspondente a R$ 500,00.
No caso da emissão de notas fiscais eletrônicas, a multa será aplicada sobre o comprador.
A empresa pode escolher entre a certificação válida por um ano, conhecida como A1, e a de três anos, a A3. Ambos os modelos podem ter formatos variados, como pen drive, token, cartão ou a instalação no próprio computador.
FICOU ALGUMA DÚVIDA ???
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