NFC-e EM CONTINGÊNCIA

SAIBA TUDO SOBRE NFC-e EM CONTINGÊNCIA…

QUAL LEGISLAÇÃO REGULAMENTADA A NFC-e?

Em âmbito federal, temos o Ajuste SINIEF 19/16. Em âmbito estadual, a NFC-e está regulamentada em: – Anexo I do Livro VI do RICMS/00, aprovado pelo Decreto no 27.427/00; – Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.

O QUE É NFC-e EM CONTINGÊNCIA?

Quando um estabelecimento está impossibilitado de emitir as notas fiscais de modo normal, a SEFAZ disponibiliza a opção de emissão em modo Contingência (off-line) até que a situação volte ao normal. Nesta modalidade, é possível emitir a NFC-e e imprimir os DANFEs NFC-e sem autorização prévia da mesma junto à Secretaria de Estado da Fazenda, e após regularizado os problemas técnicos referente a conexão, o estabelecimento deve transmitir as vendas para a SEFAZ.

QUAL PRAZO PARA O ENVIDO DE UMA NFC-e EM CONTINGÊNCIA?

O prazo para o envio da NFC-e  emitida em contingência à SEFAZ deve ser de até 24 horas após sua emissão. É importante você saber que na NFC-e em contingência deve conter obrigatoriamente os detalhes da venda, como data e hora e, ainda, que ela foi emitida em contingência.

CASO O ESTABELECIMENTO NÃO ENVIE NFC-e EM CONTINGÊNCIA NO PRAZO, O QUE OCORRE?

Multa de 5% do valor da operação ou prestação, sem prejuízo da cobrança do imposto, quando cabível, e de penalidade prevista no art. 60.

SE O ESTABELECIMENTO CANCELAR A NFC-e EM CONTINGÊNCIA DEPOIS DO PRAZO DE 24HS?

Multa de 3% do valor da operação ou prestação, sem prejuízo da cobrança do imposto, quando cabível, e de penalidade prevista no art. 60.

SE O ESTABELECIMENTO INFORMAR DADOS INCORRETOS DA NFC-e EM CONTINGÊNCIA?

Multa de 3% do valor da operação ou prestação, sem prejuízo da cobrança do imposto, quando cabível, e de penalidade prevista no art. 60.

SE O ESTABELECIMENTO RESOLVER TRANSMITIR A NFC-e EM CONTINGÊNCIA APÓS O PRAZO DE 24HS OU INUTILIZAR A NUMERAÇÃO DA NFC-e APÓS O DIA DO MÊS SUBSEQUENTE AO FATO, O QUE OCORRE?

Multa equivalente em reais a 100 UFIR-RJ por obrigação, limitado ao equivalente em reais a 3.000 UFIR-RJ, sem prejuízo da cobrança do imposto, quando cabível, e de penalidade prevista no art. 60.

O QUE ISSO PODE TRAZER DE NEGATIVO PARA O ESTABELECIMENTO?

Seus consumidores podem escolher não comprar seus produtos, Sua imagem pode ficar marcada, Seus fornecedores podem se afastar, O atraso pode sair caro devido a multas geradas assim afetando os lucros.

QUAL O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DE  NFC-e ?

SEFAZ. Em âmbito estadual, a NFC-e está regulamentada no Anexo I do Livro VI do RICMS/00, aprovado pelo Decreto no 27.427/00 (alterado pelo Decreto nº 44.785/14) e no Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 (alterada pela Resolução SEFAZ nº 759/14).

O QUE É SEFAZ?

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) é o órgão vinculado ao Ministério da Fazenda responsável pelo controle das receitas e das despesas de cada um dos Estados e do Distrito Federal.

AS REGRAS REFERENTE A NFC-e EM CONTINGÊNCIA SÃO VÁLIDAS SOMENTE PARA O RIO DE JANEIRO?

Não. Os municípios mantêm uma Secretaria de Fazenda Municipal, com iguais funções, mas que se reportam à respectiva Sefaz do Estado em que o Município está localizado.

QUAIS AS REGRAS DE NOTA FISCAL EM CONTINGÊNCIA?

Existem diversas regras relacionadas à entrada em contingência, numeração, duplicidade, cancelamento, inutilização, filas, prazo para sincronização, retorno ao modo normal, entre outras. Cabe ao desenvolvedor implementar todas estas regras.

QUEM É RESPONSÁVEL PELO ENVIO DE NFC-e EM CONTINGÊNCIA NO PRAZO DE 24HS?

O próprio estabelecimento, o mesmo fica responsável pela venda, emissão de NFC-e, conexão de internet. O estabelecimento pode solicitar o auxílio do desenvolvedor de seu software de emissão de notas fiscais para o envio ao SEFAZ.

EMPRESA ENVIANDO NFC-e EM CONTINGÊNCIA

O QUE FAZ UM NFC-e ENTRAR EM CONTINGÊNCIA?

Em algumas circunstâncias, como falta de luz e instabilidade na rede de internet, o próprio órgão SEFAZ está fora do ar, é permitido emitir o documento sem prévia autorização, com a condição de que esse documento seja posteriormente transmitido à SEFAZ. Nessa situação, o documento auxiliar entregue ao consumidor aparecerá com a informação de que a nota fiscal foi “emitida em contingência”.

O QUE O ESTABELECIMENTO DEVE FAZER CASO A NFC-e EM CONTINGÊNCIA FOR REJEITADA?

Caso ocorra a rejeição de alguma NF-e emitida em contingência, o contribuinte deverá: 1 – Gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série2 , sanando a irregularidade desde que não se altere: (a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; (b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; nem (c) a data de emissão ou de saída;

2 – Solicitar Autorização de Uso da NF-e;

 3 – Imprimir o DANFE correspondente à NF-e autorizada, no mesmo tipo de papel utilizado para imprimir o DANFE original;

4 – Providenciar, junto ao destinatário, a entrega da NF-e autorizada bem como do novo DANFE impresso nos termos do item 3, caso a geração saneadora da irregularidade da NF-e tenha promovido alguma alteração no DANFE.

DICAS DA CYBER:

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SISTEMA DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL ?

CYBER AUTOMAÇÃO COMERCIAL

O QUE É AUTOMAÇÃO COMERCIAL?

Automação comercial é a aplicação de métodos e ferramentas para automatizar processos comerciais, isso é, mecanizar e agilizar processos manuais, alcançando total eficiência. Isso se deve à facilidade com a qual softwares de automação comercial conseguem coletar e gerar dados, facilitando a análise da operação como um todo.

BALCÃO FARMÁCIA

QUAIS AS PRINCIPAIS OPERAÇÕES QUE A AUTOMAÇÃO COMERCIAL ABRANGE?

Inventário, Controle financeiro, Controle de estoque, Venda e emissão de documento fiscal (NFC-e ou Cupom Fiscal), Com operações geradas, temos algumas atividades a mais, dentre elas: fechamento de caixa, controle de vendas por cartão de crédito/débito, além da baixa de estoque, giro de mercadoria e informações fiscais, ou seja, todo o movimento da loja.

AUTOMAÇÃO COMERCIAL

PARA QUAL SEGMENTO É VOLTADO A AUTOMAÇÃO COMERCIAL?

Sistemas de automação comercial precisam ser muito bem desenvolvidos, de forma a não oferecer possibilidade de venda desconectada do sistema emissor de cupom fiscal, para evitar fraudes. O mercado oferece hoje sistemas com funcionalidades diferenciadas para variados segmentos, como por exemplo:

*Alimentação (bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, sorveterias, casas noturnas): venda descentralizada por meio de comandas eletrônica e terminais touch screen, favorecendo a presença mais ativa do garçom junto ao cliente;

*Varejo e micro varejo (vestuário, lojas de materiais de construção, eletroeletrônicos, magazines, móveis, farmácias): pré- vendas, por meio de PDAs e terminais touch screen, catálogos eletrônicos, web commerce;

*Hotelaria (hotéis, pousadas, albergues, flats): reservas, check in, check out dos hóspedes;  – supermercados: geração de informações por meio de balanças inteligentes, exibição eletrônica dos preços diretamente nas gôndolas;

Postos de combustível: controle integrado das bombas, serviços, loja de conveniência.
ENTRE OUTROS…

AUTOMAÇÃO COMERCIAL

TODO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PRECISA DE CERTIFICADO DIGITAL?

Sim, pois no certificado digital de uma empresa com Sistemas de automação comercial precisam ser muito bem desenvolvidos que precisam emitir o documento fiscal, de forma a não oferecer possibilidade de venda desconectada do sistema emissor de cupom fiscal, para evitar fraudes. O mercado oferece hoje sistemas com funcionalidades diferenciadas para variados segmentos, como por exemplo:

SEFAZ: NF-e, NFA-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, DF-e .

QUAL OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O USO DE UM SISTEMA DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL?

Impressoras

A impressora está envolvida diretamente no processo de venda, Por isso, atentar-se a escolher uma impressora que atenda a demanda da sua loja, assim emitindo a compra com agilidade gerando a satisfação do seu cliente. Se seu estabelecimento emite NFC-e, a impressora não fiscal térmica será a indicada para seu negócio.

ELGIN – I 9

Gavetas

A gaveta de dinheiro é essencial para guardar os ganhos diários e facilidade de acesso para entrada e saída da movimentação de notas e moedas agilizando assim o atendimento no processo da venda. Existe vários tipos de gaveta de dinheiro, diferença entre os modelos consiste, na abertura da tampa com chave ou sem chave, fabricante e a matéria-prima utilizada.  

GAVETA DE DINHEIRO

Leitores de código de barra

O leitor de código de barras, Também chamado de scanner é utilizado para a leitura de códigos dos produtos. Sendo ele de mão ou de mesa. O Leitor de Código de barra de mão é mais barato, porém ele funciona com apenas um feixe de laser. Já o Leitor de Código de barras de mesa, é um pouco mais caro com posicionamento fixo. Esse tipo é considerado mais rápido e tem vários feixes de luz. 

LEITORES

Computadores 

Os computadores é a parte mais importante de dentro da loja pois é responsável pela utilização do sistema de automação comercial funcionar gerando assim a venda da loja. Se faz necessário até para melhor desempenho do sistema de automação já instalado um computador com boa configuração de hardware (Memória, HD, Placa de Vídeo, etc..), ter entradas para conectar outros periféricos, deve ter várias USBs e pelo menos uma Porta Serial. São essas conexões que permitirão a interligação com as balanças, leitores de códigos de barras, teclados, gavetas, além das impressoras. Sendo um cliente CYBER geralmente indicamos a melhor configuração de hardware para a utilização do nosso sistema de automação comercial.

COMPUTADOR

Balança

Para quem tem negócios com o a cobrança por pesos a balança é necessário. Dependendo do tipo, ela pode ser instalada diretamente no PDV ou em pontos específicos da área de vendas. No caso de padarias, mercados, hortifruti, que tem bom movimento operacional. Existe também do tipo que incorpora a impressora de código de barras assim ao chegar o caixa o cliente já tem o valor impresso agilizando a compra.

Coletor

O coletor não é um equipamento utilizado no processo de venda e sim para utilização no estoque da loja. O coletor ajuda na contagem de estoque da sua loja mantendo assim atualizados evitando danos, perdas ou até mesmo controle para saber a hora certa de comprar uma mercadoria em seu fim de estoque. Pode ele ser utilizado em seu processo de recebimento de mercadoria afim de confrontar o pedido de compra com a entrega realizada pelo fornecedor, inventário de sua loja ( rotativo ou integral) Com o coletor a empresa economiza com um funcionário para a conta manualmente de estoque em sua loja ganhando tempo e confiabilidade nos número.
Na CYBER nós realizamos o serviço de contagem de estoque de sua loja, fazendo com que mantenha seu estoque atualizado e conferido corretamente. 

COLETOR DE DADOS
CONTAGEM DE ESTOQUE EM DROGARIACYBER

QUAIS OS BENEFÍCIOS OBTIDOS ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL?

O principal benefício encontrado na automação de um estabelecimento é diminuir ou eliminar erros que poderiam ser gerados pela falta de integração eletrônica dos departamentos que compõe uma empresa.

Entre as principais vantagens estão:

*Rapidez na verificação de informações;

*Agilidade no atendimento do caixa;

*Maior comodidade para o consumidor;

*Redução de tarefas manuais;

*Diminuição de erro nas vendas;

*Aumento no fluxo de clientes por check out;

*Melhoria nos índices de satisfação dos clientes;

*Maior segurança e agilidade na troca e devolução de mercadorias;

*Aumento na confiabilidade dos processos;

*Redução de custos;

*Facilidade para apuração de resultados;

*Menor desgaste dos funcionários;

*Segurança e agilidade em inventários;

*Aumento da produtividade;

*Melhorias na gestão do negócio;

*Redução da burocracia;

*Agilidade na apuração dos impostos;

*Eficiência no processo de fiscalização.

AUTOMAÇÃO COMERCIAL

ONDE CONSIGO INSTALAÇÃO DE UM “SISTEMA DE AUTOMAÇÃO”
DE QUALIDADE?

CYBER AUTOMAÇÃO COMERCIAL:
faz a consultoria desde abertura de sua loja até ao atendimento público, oferecemos alugueis de equipamentos, ponto eletrônico, sistema de automação comercial para qualquer segmento e treinamentos agendado para melhor desempenho de seus funcionários com o sistema instalado, sanando dúvidas e orientando para ter agilidade nos atendimentos, além do suporte técnico online , telefone, whatsapp .

O QUE A CYBER AUTOMAÇÃO COMERCIAL OFERECE?

Trabalhamos com dois sistemas SysFar e SpeedPDV , para conhecimento e apresentação do sistema a CYBER agenda uma visita, vai ao local do interessado, instala o sistema e mostra toda a funcionalidade para o cliente e apresenta as vantagens para que o mesmo possa automatizar seu negócio e desenvolver a agilidade no atendimento e satisfação de seu cliente. Oferecemos auxílio ao cliente no fechamento do mês até mesmo para a geração de arquivos XML para envio ao contador. A CYBER está disposta a ajudar a sua empresa ou loja em tudo que precisar, oferecendo suporte por telefone, online e presencial de acordo com problema apresentado. Nosso atendimento é diferenciado pois todo o cliente é prioridade de atendimento, ou seja, sua loja nunca fica parada buscamos a melhor solução para resolver seu PROBLEMA.

  • NF-e
  • NFC-e
  • Certificados Digitais
  • Gerenciamento de sistema e equipamentos
  • Consultoria Técnica
  • Expansão e implementação
  • Contagem de Estoque
  • Formatação de Computador
  • Backups
  • ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS: Impressoras, leitor , gaveta , balanças, relógio de ponto , computador, Nobreak e etc , o que sua loja precisar.
  • Venda de equipamentos como: Impressoras, leitor , gaveta , balanças, relógio de ponto , computador, Nobreak e etc , o que sua loja precisar.
  • CFTV – Instalação e Manutenção de CFTV
  • Rede e Cabeamento
  • Cursos Livres – Para melhorar desempenho de seus funcionários.

Na CYBER podemos agenda uma visita para apresentação do sistema e tirar suas dúvidas sobre abertura de empresa, contagem de estoque, montagem de loja, aluguel de equipamentos entre outras coisas.

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EMITIR NFC-e ?

NFC-e

EMITIR OU NÃO NOTA FISCAL CONSUMIDOR ELETRÔNICA?

Sim. Tornou-se obrigatório no Rio de Janeiro, fazendo com  que, todas as empresas do varejo devem emitir NFC-e no RJ.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE NOTAS FISCAIS?

Para o melhor entendimento, uma nota fiscal é um documento obrigatório em todo tipo de venda de mercadorias ou serviços:

NF –e (NOTA FISCAL ELETRÔNICA):

Este é o documento que recebemos ao realizar uma compra de produtos e serviços pela internet. A nota Fiscal Eletrônica para a compras e vendas está sujeita a tributação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico):

Criada em 2012, essa nota fiscal é especifica para a prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas.

NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica):

A NFS-e é utilizada para documentar serviços e está ligada à cobrança de ISS (imposto sobre serviços)

NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor):

A Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor prevê a substituição de cupom fiscal e da nota fiscal, documentos entregues ao cliente ao comprar produtos nas lojas. O cliente tem a facilidade de consultar a nota pela internet e ao mesmo tempo o governo obtém uma efetividade maior no controle fiscal das lojas.

QUAIS OS TIPOS DE DOCUMENTOS FISCAIS EM PAPEL QUE A NFC-e PODE SUBSTITUIR?

A nota fiscal de venda a consumidor e cupom fiscal.

EXISTE MULTAS CASO NÃO EMITA NOTA FISCAL CONSUMIDOR ELETRÔNICA?

Sim, os valores das penalidades variam de 10% a 100% sobre cada NOTA e pode acumular. Nas situações em que a nota fiscal registra transferência de valor monetário entre as partes, a nota fiscal também destina-se ao recolhimento de impostos e a não utilização caracteriza sonegação fiscal .

QUALQUER SEGMENTOS DE NEGÓCIOS É OBRIGADA A EMITIR NOTA FISCAL CONSUMIDOR ELETRÔNICA?

Sim. O segmento que não emita adequadamente notas fiscais está falsificando ou omitindo seus números de vendas, o que é ilegal gerando sonegação de impostos.

O QUE PRECISA PARA UMA LOJA EMITIR NFC-e?

  • Estar com a inscrição estadual regular
  • Adquirir com a CYBER AUTOMAÇÃO software emissor de NFC-e;
  • Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte;
  • Estar credenciado na SEFAZ (permissão para emissão);
  • Possuir Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token), fornecido pela SEFAZ no ato do credenciamento espontâneo, ou quando se tratar de credenciamento de ofício ser gerado pelo contribuinte no Portal NFC-e (www.fazenda.rj.gov.br/nfce) na opção “Manutenção CSC.

CERTIFICADO DIGITAL É NECESSÁRIO?

Sim. Por ser um documento com valor legal, a emissão de NFC-e exige a segurança proporcionada pelo certificado digital.
A Cyber faz a indicação dos melhores no ramo, WEB CERTIFICADOS.

POSSO UTILIZAR O MESMO CERTIFICADO DIGITAL DA NF-e?

Sim.

O QUE É NFC-e EM CONTINGÊNCIA ?

 É quando a empresa está impossibilitada de emitir as NFC-e’s em modo normal, a SEFAZ disponibiliza a opção de emissão em Contingência .

POR QUE A NFC-e ENTRA EM CONTINGÊNCIA?

Entra em Contingência quando existe problemas técnicos na comunicação com a SEFAZ. Esses problemas podem acontecer tanto por parte dos servidores da SEFAZ (EX:FORA DO AR), quanto na infraestrutura da sua empresa (EX: SEM INTERNET).

QUAL PRAZO DE ENVIO DE UMA NOTA EM CONTINGÊNCIA?

O prazo para o envio da NFC-e  emitida em contingência à SEFAZ deve ser de até 24 horas após sua emissão.

NÃO CONSEGUI EMITI AS NOTAS EM CONTINGÊNCIA NO PRAZO DE 24HS. O QUE FAZER?

A SEFAZ irá recepcionar os documentos transmitidos após as 24 horas. Entretanto, o contribuinte fica sujeito à penalidade por perda de prazo. Caso não transmita, ficará sujeito a muita por comercializar mercadoria desacobertada de documento fiscal.

O QUE É A INUTILIZAÇÃO DE NUMERAÇÃO DE NFC-e?

O pedido da inutilização de numeração de NFC-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique a SEFAZ os números de NFC-e que não foram utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NFC-e. Exemplo: a NFC-e n° 100 e a n° 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da n° 110, sendo necessário inutilizar a numeração.

COMO POSSO OBTER AJUDA DO SUPORTE NA SEFAZ SOBRE NFC-e?

Para dúvidas relacionadas à legislação de NFC- e acesse  “ FALE CONOSCO ” na página do SEFAZ. Dúvidas relacionadas a questões técnicas ou operacionais, encaminhe e-mail para nfce@fazenda.rj.gov.br

O QUE É CERTIFICADO DIGITAL?

O certificado digital é um arquivo eletrônico que atua como uma assinatura digital, com validade jurídica e que tem como objetivo garantir proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet. É como se fosse uma carteira de identidade eletrônica que garante a identidade das partes envolvidas.

Além disso, o certificado digital é um facilitador na vida das pessoas. Como? Evitando que você perca tempo fazendo as coisas presencialmente, além da praticidade e da segurança.

QUAIS OS TIPOS ?

Os certificados digitais mais populares são o e-CPF e o e-CNPJ que, como indicam em seus nomes, funciona tal qual uma versão eletrônica do seu CPF e CNPJ.

Existe ainda o certificado social, necessário para acessar a Conectividade Social. Há, ainda, certificados que garantem a segurança da empresa e do consumidor em transações de comércio eletrônico.

POR QUE UTILIZAR?

Todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que desejam realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada.
Todavia, o Certificado Digital não é uma escolha para todos, para algumas pessoas ele é uma exigência. Empresas que emitem nota fiscal eletrônica, assim como para todas inscritas no regime tributário de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a fazer uso do Certificado Digital.
As empresas inscritas no Simples, como não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica, não precisam de certificação digital.

COMO CONSIGO OBTER UM CERTIFICADO DIGITAL?

Para obter um certificado digital é muito simples. Basta escolher uma autoridade certificadora (AC), que funciona quase como um “cartório” digital. E por indicação a  CYBER indica o melhor sempre nossos parceiros da Web Certificados!
Vale ressaltar que cada certificado digital consegue se relacionar à cada obrigatoriedade da Receita Federal e outros serviços. Por isso, confira antes sempre com a sua contabilidade para saber qual certificado ideal para você.

FIZ UM CERTIFICADO E COMO DEVO USAR?

  • Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas:
  • Consulta e Download de NFes e XMLs emitidos para sua empresa
  • Outras Operações nos Portais das Secretarias e mais

Vale lembrar que a certificação digital protege às transações eletrônicas e outros serviços via internet. É como se fosse uma carteira de identidade eletrônica que garante a autenticidade das partes envolvidas. Por isso é importante conhecer e escolher uma boa empresa para tirar o seu certificado.

CERTIFICADO A1 OU A3 ?

A1: É o arquivo digital gerado e armazenado no próprio computador pessoal do usuário, com validade de 1 ano.

A1

A1 – VANTAGEM:

  • SEGURANÇA
  • REDUÇÃO DE CUSTOS
  • SUSTENTABILIDADE
  • COMODIDADE E MOBILIDADE
  • ECONOMIA
  • ARQUIVO DIGITAL

A1 – DESVANTAGEM:

  • VALIDADE DE 1 ANO
  • BACKUP OBRIGATÓRIO ( CASO TENHA ERRO EM SEU COMPUTADOR ONDE ESTÁ INSTALADO, O CERTIFICADO PODERÁ SER PERDIDO )
  • FALTA PORTABILIDADE, POIS O CERTIFICADO NÃO PODE SER TIRADO DO COMPUTADOR INSTALADO ( SOMENTE POR SENHA)
TOKEN
CARTÃO

A3: Disponível em token ou cartão pode ser utilizado em qualquer computador, com validade de 1 a 3 anos.

A3 – VANTAGEM:

* TOKEN OU CARTÃO

*EXTENSÃO DE VALIDADE ATÉ 3 ANOS

* MOBILIDADE ( INSTALADO EM QUALQUER COMPUTADOR)

* SEGURANÇA

* ECONOMIA

A3 – DESVANTAGEM:

  • SENHA OBRIGATÓRIA EM CADA USO ( CADA USUÁRIO SABERÁ A SENHA)
  • RISCOS DE EXTRAVIOS , PERDAS OU ROUBOS DEVIDO SER FÍSICO
  • UTILIZAÇÃO UM COMPUTADOR POR VEZ

AGORA JÁ TENHO CERTIFICADO DIGITAL NA MINHA LOJA CONSIGO EMITIR NFC-e ?

SIM.
Para realizar a emissão da NFC-e é preciso ter um software que faça o lançamento da nota fiscal como o da CYBER (SPEED PDV) . Como a Secretária da Fazenda do Rio de Janeiro não concede nenhum sistema emissor de nota fiscal do consumidor eletrônica, a CYBER tem software de acordo com cada estabelecimento.

O CERTIFICADO DIGITAL É OBRIGATÓRIO?

Para algumas empresas, o uso do Certificado Digital é obrigatório por lei:

A legislação nacional que trata do assunto pertence à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas), que tem como fundamento principal a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001.

Todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido estão obrigadas a emitir NF-e, necessitando, portanto, do Certificado Digital.

Vale ressaltar que todas as pessoas físicas ou jurídicas que desejam realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada deve adquirir o  Certificado Digital.

Para algumas empresas não é uma escolha, mas sim uma exigência. Empresas que emitem nota fiscal eletrônica, assim como para todas inscritas no regime tributário de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a fazer uso do Certificado Digital.

Já nas empresas do Simples com mais de 3 empregados o certificado se tornou obrigatório.  Com o auxílio do certificado, as pessoas jurídicas podem enviar ao governo informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

No caso do MEI (Microempreendedor Individual), em alguns estados não é imprescindível a emissão de NF-e. Se o MEI se dispuser a emitir Nota Fiscal Eletrônica, deverá verificar se existe a necessidade de inscrição estadual para tal e se isso é permitido no estado em que atua.

O QUE ACONTECE SE MEU CERTIFICADO DIGITAL VENCER ?

  • NÃO PODERÁ EMITIR NFC-e
  • NÃO poderá Emitir de Notas Fiscais Eletrônicas
  • NÃO Consulta e Download de NFes e XMLs emitidos para sua empresa
  • NÃO Realizará Operações nos Portais das Secretarias

EXISTE MULTA PARA QUEM NÃO OBTER O CERTIFICADO DIGITAL?

SIM.

Se for obrigada, a pessoa jurídica que não utilizar o Certificado Digital ficará impedida de enviar as declarações das obrigações acessórias.

Ainda é necessário pagar uma multa de 20% do tributo que não for declarado, sendo o valor mínimo correspondente a R$ 500,00.

No caso da emissão de notas fiscais eletrônicas, a multa será aplicada sobre o comprador.

A empresa pode escolher entre a certificação válida por um ano, conhecida como A1, e a de três anos, a A3. Ambos os modelos podem ter formatos variados, como pen drive, token, cartão ou a instalação no próprio computador.

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O QUE É NFC-e ?

NFCe é uma sigla que corresponde a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Ela é um documento eletrônico, parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que irá substituir as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido Por impressora fiscal.
O intuito da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ para cada venda, dessa forma registrando cada venda que poderá ser consultada posteriormente pelo cliente.

COMO EMITIR NFC-e ?

Utilizar um programa emissor (SPEED PDV – CYBER), que deve ser instalado em um computador ou tablet da sua empresa.

Preencher e assinar de forma eletrônica, via Certificado Digital, para enviar à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu Estado.

O tipo de certificado digital a ser escolhido depende do sistema/aplicação onde será utilizado.

Caso já exista um certificado na sua empresa para NF-e, o mesmo pode ser utilizado para NFC-e, mas isso não exclui a obrigatoriedade de cadastramento.

QUEM DEVE UTILIZAR ?

Para as empresas que já emitem a nota fiscal eletrônica (NF-e), o credenciamento na nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e), é automático, tendo, apenas que adaptar o programa emissor da nota fiscal.

Para aquelas que não emitem a NF-e, é preciso fazer o credenciamento no site da Secretaria da Fazenda do Estado e instalar o emissor.

Para as novas empresas, além de obter certificado digital, terão que fazer o credenciamento na NFC-e, instalar o programa emissor ( SPEED PDV DA CYBER) e ter uma impressora.

O QUE PRECISA PARA TER NFCe

  • Acesso à internet;
  • Credenciamento na SEFAZ (permissão para emissão);
  • Adquirir um programa emissor de NFC-e; (SPEED PDV – CYBER)
  • Obter o certificado digital no padrão ICP-Brasil (contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte);
  • Inscrição Estadual da empresa em dia;
  • Ter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC).

A NFC-e traz muitas facilidades, mas também algumas mudanças em relação à rotina do comércio varejista.

Por isso, fique atento às regras do seu estado para estar sempre em dia com a legislação!

O QUE É AUTOMAÇÃO COMERCIAL?

Automação comercial é a aplicação de métodos e ferramentas para automatizar processos comerciais, isso é, mecanizar e agilizar processos manuais, alcançando total eficiência. Isso se deve à facilidade com a qual softwares de automação comercial conseguem coletar e gerar dados, facilitando a análise da operação como um todo.

A integração entre o homem e a máquina somados a gestão, busca reduzir a mão-de-obra e despesas, além de gerência e controle operacional sobre um comércio. Com a automação, tarefas passíveis de erros, como: cálculo e digitação de preços, quantidades, preenchimento de um cheque, emissão de nota fiscal; seleção de bandeiras de cartão ficam mais seguras e eficientes. Melhorando o trabalho dos funcionários e o atendimento aos clientes.

POR QUE AUTOMATIZAR A SUA LOJA?

  • AUMENTO DA PRODUTIVIDADE
  • REDUÇÃO DE CUSTOS
  • CONTROLE DE ESTOQUE
  • LOGÍSTICAS
  • INFORMAÇÕES FISCAIS
  • SATISFAÇÃO DO CLIENTE COM AGILIDADE DE ATENDIMENTO

DROGARIA OU FARMÁCIA?

Drogaria é um estabelecimento comercial que comercializa e dispensa medicamentos e insumos farmacêuticos contidos em suas embalagens originais provenientes da indústria. Diferente de uma farmácia, drogarias não podem manipular fórmulas oficinais e magistrais

ABAIXO ALGUNS EQUIPAMENTOS :

  • COMPUTADOR
  • LEITOR ÓPTICO
  • GAVETA DE DINHEIRO
  • IMPRESSORA FISCAL
  • PRESTADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO
KIT PDV

NA CYBER,

AUXILIAMOS DESDE DA ABERTURA DA LOJA PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO ATÉ ENVIOS DE ARQUIVOS XML.

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