A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal utilizado para corrigir erros de notas fiscais já emitidas. É importante sempre fazer essa correção, pois evita algumas consequências prejudiciais futuras, como a sonegação fiscal.
QUANDO DEVE SER FEITA UMA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA?
CFOP
(Código Fiscal de Operação e Prestação), desde que não mude a natureza dos
impostos;
Descrição da Mercadoria;
CST
(Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores;
Peso,
volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade
faturada do produto;
Data de
Saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS);
Dados do
Transportador – Endereço do destinatário (desde que não altere por completo);
Razão
Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
Inserir
ou alterar dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor,
número do pedido.
EXISTE PRAZOS PARA SER FEITA CARTA DE CORREÇÃO?
SIM. Ao identificar os erros da nota fiscal autorizada pela SEFAZ, a empresa tem até 720 horas, ou seja, 30 dias, para fazer as devidas correções.
QUAIS INFORMAÇÕES NÃO PODEM FALTAR EM UMA CARTA DE CORREÇÃO?
Não há um padrão de texto, mas o emissor tem a obrigação de descrever de forma clara e objetiva a correção que deve ser considerada. Além disso, existe um campo chamado “novo valor” — neste espaço livre é permitido no mínimo 15 e no máximo mil caracteres, os quais não podem ter acentos ou símbolos especiais.
POSSO EMITIR MAIS DE UMA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA PARA UMA MESMA NF-e?
Sim, uma NF-e poderá ter até 20 CC-e. Entretanto, quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e.
CARTA DE CORREÇÃO PODE SER REJEITADA POR QUAIS MOTIVOS?
Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;
Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.
A CARTA DE CORREÇÃO É ENVIADA PARA ALGUM ÓRGÃO?
SEFAZ. Uma vez a CCe sendo enviada com sucesso para a SEFAZ (e sendo autorizada), ela se torna um evento da NFe (que ficará “atrelada” a mesma) e poderá ser consultada no banco de dados da SEFAZ ou através do Portal Nacional da NFe como um evento da NFe .
CARTA DE CORREÇÃO AUTORIZADA, O QUE O EMITENTE DEVE FAZER?
O emitente deve enviar o arquivo XML da CCe para o destinatário da mesma forma que envia o XML da NFe para o mesmo, pois é obrigação do contribuinte EMITENTE exportar a NFe (e a CCe) para disponibilizar o arquivo a seu destinatário, e mantê-lo para ser apresentado ao Fisco, quando solicitado.
ENVIAR POR XML AO DESTINATÁRIO
POSSO UTILIZAR A CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA (CC-e) PARA NFC-e?
NÃO. A carta de correção eletrônica é utilizada, exclusivamente, para correção de NF-e.
Em âmbito federal, temos o Ajuste SINIEF 19/16. Em âmbito estadual, a NFC-e está regulamentada em: – Anexo I do Livro VI do RICMS/00, aprovado pelo Decreto no 27.427/00; – Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.
O QUE É NFC-e EM CONTINGÊNCIA?
Quando um estabelecimento está impossibilitado de emitir as notas fiscais de modo normal, a SEFAZ disponibiliza a opção de emissão em modo Contingência (off-line) até que a situação volte ao normal. Nesta modalidade, é possível emitir a NFC-e e imprimir os DANFEs NFC-e sem autorização prévia da mesma junto à Secretaria de Estado da Fazenda, e após regularizado os problemas técnicos referente a conexão, o estabelecimento deve transmitir as vendas para a SEFAZ.
QUAL PRAZO PARA O ENVIDO DE UMA NFC-e EM CONTINGÊNCIA?
O prazo para o envio da NFC-e emitida em contingência à SEFAZ deve ser de até 24 horas após sua emissão. É importante você saber que na NFC-e em contingência deve conter obrigatoriamente os detalhes da venda, como data e hora e, ainda, que ela foi emitida em contingência.
CASO O ESTABELECIMENTO NÃO ENVIE NFC-e EM CONTINGÊNCIA NO PRAZO, O QUE OCORRE?
Multa de 5% do valor da operação ou prestação, sem prejuízo da cobrança do imposto, quando cabível, e de penalidade prevista no art. 60.
SE O ESTABELECIMENTO CANCELAR A NFC-e EM CONTINGÊNCIA DEPOIS DO PRAZO DE 24HS?
Multa de 3% do valor da operação ou prestação, sem prejuízo da cobrança do imposto, quando cabível, e de penalidade prevista no art. 60.
SE O ESTABELECIMENTO INFORMAR DADOS INCORRETOS DA NFC-e EM CONTINGÊNCIA?
Multa de 3% do valor da operação ou prestação, sem prejuízo da cobrança do imposto, quando cabível, e de penalidade prevista no art. 60.
SE O ESTABELECIMENTO RESOLVER TRANSMITIR A NFC-e EM CONTINGÊNCIA APÓS O PRAZO DE 24HS OU INUTILIZAR A NUMERAÇÃO DA NFC-e APÓS O DIA DO MÊS SUBSEQUENTE AO FATO, O QUE OCORRE?
Multa equivalente em reais a 100 UFIR-RJ por obrigação, limitado ao equivalente em reais a 3.000 UFIR-RJ, sem prejuízo da cobrança do imposto, quando cabível, e de penalidade prevista no art. 60.
O QUE ISSO PODE TRAZER DE NEGATIVO PARA O ESTABELECIMENTO?
Seus consumidores podem escolher não comprar seus produtos, Sua imagem pode ficar marcada, Seus fornecedores podem se afastar, O atraso pode sair caro devido a multas geradas assim afetando os lucros.
QUAL O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DE NFC-e ?
SEFAZ. Em âmbito estadual, a NFC-e está regulamentada no Anexo I do Livro VI do RICMS/00, aprovado pelo Decreto no 27.427/00 (alterado pelo Decreto nº 44.785/14) e no Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 (alterada pela Resolução SEFAZ nº 759/14).
O QUE É SEFAZ?
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) é o órgão vinculado ao Ministério da Fazenda responsável pelo controle das receitas e das despesas de cada um dos Estados e do Distrito Federal.
AS REGRAS REFERENTE A NFC-e EM CONTINGÊNCIA SÃO VÁLIDAS SOMENTE PARA O RIO DE JANEIRO?
Não. Os municípios mantêm uma Secretaria de Fazenda Municipal, com iguais funções, mas que se reportam à respectiva Sefaz do Estado em que o Município está localizado.
QUAIS AS REGRAS DE NOTA FISCAL EM CONTINGÊNCIA?
Existem diversas regras relacionadas à entrada em contingência, numeração, duplicidade, cancelamento, inutilização, filas, prazo para sincronização, retorno ao modo normal, entre outras. Cabe ao desenvolvedor implementar todas estas regras.
QUEM É RESPONSÁVEL PELO ENVIO DE NFC-e EM CONTINGÊNCIA NO PRAZO DE 24HS?
O próprio estabelecimento, o mesmo fica responsável pela venda, emissão de NFC-e, conexão de internet. O estabelecimento pode solicitar o auxílio do desenvolvedor de seu software de emissão de notas fiscais para o envio ao SEFAZ.
EMPRESA ENVIANDO NFC-e EM CONTINGÊNCIA
O QUE FAZ UM NFC-e ENTRAR EM CONTINGÊNCIA?
Em algumas circunstâncias, como falta de luz e instabilidade na rede de internet, o próprio órgão SEFAZ está fora do ar, é permitido emitir o documento sem prévia autorização, com a condição de que esse documento seja posteriormente transmitido à SEFAZ. Nessa situação, o documento auxiliar entregue ao consumidor aparecerá com a informação de que a nota fiscal foi “emitida em contingência”.
O QUE O ESTABELECIMENTO DEVE FAZER CASO A NFC-e EM CONTINGÊNCIA FOR REJEITADA?
Caso ocorra a rejeição de alguma NF-e emitida
em contingência, o contribuinte deverá: 1 – Gerar novamente o arquivo com a
mesma numeração e série2 , sanando a irregularidade desde que não se altere:
(a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo,
alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
(b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do
destinatário; nem (c) a data de emissão ou de saída;
2 – Solicitar Autorização de Uso da NF-e;
3 –
Imprimir o DANFE correspondente à NF-e autorizada, no mesmo tipo de papel
utilizado para imprimir o DANFE original;
4 – Providenciar, junto ao destinatário, a entrega da NF-e autorizada bem como do novo DANFE impresso nos termos do item 3, caso a geração saneadora da irregularidade da NF-e tenha promovido alguma alteração no DANFE.
Automação comercial é a aplicação de métodos e ferramentas para automatizar processos comerciais, isso é, mecanizar e agilizar processos manuais, alcançando total eficiência. Isso se deve à facilidade com a qual softwares de automação comercial conseguem coletar e gerar dados, facilitando a análise da operação como um todo.
BALCÃO FARMÁCIA
QUAIS AS PRINCIPAIS OPERAÇÕES QUE A AUTOMAÇÃO COMERCIAL ABRANGE?
Inventário, Controle financeiro, Controle de estoque, Venda e emissão de documento fiscal (NFC-e ou Cupom Fiscal),Com operações geradas, temos algumas atividades a mais, dentre elas: fechamento de caixa, controle de vendas por cartão de crédito/débito, além da baixa de estoque, giro de mercadoria e informações fiscais, ou seja, todo o movimento da loja.
AUTOMAÇÃO COMERCIAL
PARA QUAL SEGMENTO É VOLTADO A AUTOMAÇÃO COMERCIAL?
Sistemas
de automação comercial precisam ser muito bem desenvolvidos, de forma a não
oferecer possibilidade de venda desconectada do sistema emissor de cupom
fiscal, para evitar fraudes. O mercado oferece hoje sistemas com
funcionalidades diferenciadas para variados segmentos, como por exemplo:
*Alimentação
(bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, sorveterias, casas noturnas):
venda descentralizada por meio de comandas eletrônica e terminais touch screen,
favorecendo a presença mais ativa do garçom junto ao cliente;
*Varejo e micro varejo (vestuário, lojas
de materiais de construção, eletroeletrônicos, magazines, móveis, farmácias):
pré- vendas, por meio de PDAs e terminais touch screen, catálogos eletrônicos,
web commerce;
*Hotelaria (hotéis, pousadas, albergues,
flats): reservas, check in, check out dos hóspedes; – supermercados:
geração de informações por meio de balanças inteligentes, exibição eletrônica
dos preços diretamente nas gôndolas;
Postos de combustível: controle integrado das bombas, serviços, loja de conveniência. ENTRE OUTROS…
TODO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PRECISA DE CERTIFICADO DIGITAL?
Sim, pois no certificado digital de uma empresa com Sistemas de automação comercial precisam ser muito bem desenvolvidos que precisam emitir o documento fiscal, de forma a não oferecer possibilidade de venda desconectada do sistema emissor de cupom fiscal, para evitar fraudes. O mercado oferece hoje sistemas com funcionalidades diferenciadas para variados segmentos, como por exemplo:
SEFAZ: NF-e, NFA-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, DF-e .
QUAL OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O USO DE UM SISTEMA DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL?
Impressoras
A impressora está envolvida diretamente no processo de venda, Por isso, atentar-se a escolher uma impressora que atenda a demanda da sua loja, assim emitindo a compra com agilidade gerando a satisfação do seu cliente. Se seu estabelecimento emite NFC-e, a impressora não fiscal térmica será a indicada para seu negócio.
ELGIN – I 9
Gavetas
A gaveta de dinheiro é essencial para guardar os ganhos diários e facilidade de acesso para entrada e saída da movimentação de notas e moedas agilizando assim o atendimento no processo da venda. Existe vários tipos de gaveta de dinheiro, diferença entre os modelos consiste, na abertura da tampa com chave ou sem chave, fabricante e a matéria-prima utilizada.
GAVETA DE DINHEIRO
Leitores de código de barra
O leitor de código de barras, Também chamado de scanner é utilizado para a leitura de códigos dos produtos. Sendo ele de mão ou de mesa. O Leitor de Código de barra de mão é mais barato, porém ele funciona com apenas um feixe de laser. Já o Leitor de Código de barras de mesa, é um pouco mais caro com posicionamento fixo. Esse tipo é considerado mais rápido e tem vários feixes de luz.
LEITORES
Computadores
Os computadores é a parte mais importante de dentro da loja pois é responsável pela utilização do sistema de automação comercial funcionar gerando assim a venda da loja. Se faz necessário até para melhor desempenho do sistema de automação já instalado um computador com boa configuração de hardware (Memória, HD, Placa de Vídeo, etc..), ter entradas para conectar outros periféricos, deve ter várias USBs e pelo menos uma Porta Serial. São essas conexões que permitirão a interligação com as balanças, leitores de códigos de barras, teclados, gavetas, além das impressoras. Sendo um cliente CYBER geralmente indicamos a melhor configuração de hardware para a utilização do nosso sistema de automação comercial.
COMPUTADOR
Balança
Para quem tem negócios com o a cobrança por pesos a balança é necessário. Dependendo do tipo, ela pode ser instalada diretamente no PDV ou em pontos específicos da área de vendas. No caso de padarias, mercados, hortifruti, que tem bom movimento operacional. Existe também do tipo que incorpora a impressora de código de barras assim ao chegar o caixa o cliente já tem o valor impresso agilizando a compra.
BALANÇAS
Coletor
O coletor não é um equipamento utilizado no processo de venda e sim para utilização no estoque da loja. O coletor ajuda na contagem de estoque da sua loja mantendo assim atualizados evitando danos, perdas ou até mesmo controle para saber a hora certa de comprar uma mercadoria em seu fim de estoque. Pode ele ser utilizado em seu processo de recebimento de mercadoria afim de confrontar o pedido de compra com a entrega realizada pelo fornecedor, inventário de sua loja ( rotativo ou integral) Com o coletor a empresa economiza com um funcionário para a conta manualmente de estoque em sua loja ganhando tempo e confiabilidade nos número. Na CYBER nós realizamos o serviço de contagem de estoque de sua loja, fazendo com que mantenha seu estoque atualizado e conferido corretamente.
QUAIS OS BENEFÍCIOS OBTIDOS ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL?
O principal
benefício encontrado na automação de um estabelecimento é diminuir ou eliminar
erros que poderiam ser gerados pela falta de integração eletrônica dos
departamentos que compõe uma empresa.
Entre as principais vantagens estão:
*Rapidez na
verificação de informações;
*Agilidade no
atendimento do caixa;
*Maior comodidade
para o consumidor;
*Redução de tarefas
manuais;
*Diminuição de erro
nas vendas;
*Aumento no fluxo
de clientes por check out;
*Melhoria nos
índices de satisfação dos clientes;
*Maior segurança e
agilidade na troca e devolução de mercadorias;
*Aumento na
confiabilidade dos processos;
*Redução de custos;
*Facilidade para
apuração de resultados;
*Menor desgaste dos
funcionários;
*Segurança e
agilidade em inventários;
*Aumento da produtividade;
*Melhorias na
gestão do negócio;
*Redução da
burocracia;
*Agilidade na
apuração dos impostos;
*Eficiência no processo de fiscalização.
AUTOMAÇÃO COMERCIAL
ONDE CONSIGO INSTALAÇÃO DE UM “SISTEMA DE AUTOMAÇÃO” DE QUALIDADE?
CYBER AUTOMAÇÃO COMERCIAL: faz a consultoria desde abertura de sua loja até ao atendimento público, oferecemos alugueis de equipamentos, ponto eletrônico, sistema de automação comercial para qualquer segmento e treinamentos agendado para melhor desempenho de seus funcionários com o sistema instalado, sanando dúvidas e orientando para ter agilidade nos atendimentos, além do suporte técnico online , telefone, whatsapp .
O QUE A CYBER AUTOMAÇÃO COMERCIAL OFERECE?
Trabalhamos com dois sistemas SysFar e SpeedPDV , para conhecimento e apresentação do sistema a CYBER agenda uma visita, vai ao local do interessado, instala o sistema e mostra toda a funcionalidade para o cliente e apresenta as vantagens para que o mesmo possa automatizar seu negócio e desenvolver a agilidade no atendimento e satisfação de seu cliente. Oferecemos auxílio ao cliente no fechamento do mês até mesmo para a geração de arquivos XML para envio ao contador. A CYBER está disposta a ajudar a sua empresa ou loja em tudo que precisar, oferecendo suporte por telefone, online e presencial de acordo com problema apresentado. Nosso atendimento é diferenciado pois todo o cliente é prioridade de atendimento, ou seja, sua loja nunca fica parada buscamos a melhor solução para resolver seu PROBLEMA.
NF-e
NFC-e
Certificados
Digitais
Gerenciamento de
sistema e equipamentos
Consultoria
Técnica
Expansão e
implementação
Contagem de Estoque
Formatação de
Computador
Backups
ALUGUEL DE
EQUIPAMENTOS: Impressoras, leitor , gaveta , balanças, relógio de ponto ,
computador, Nobreak e etc , o que sua loja precisar.
Venda de
equipamentos como: Impressoras, leitor , gaveta , balanças, relógio de ponto ,
computador, Nobreak e etc , o que sua loja precisar.
CFTV –
Instalação e Manutenção de CFTV
Rede e
Cabeamento
Cursos Livres –
Para melhorar desempenho de seus funcionários.
Na CYBER podemos agenda uma visita para apresentação do sistema e tirar suas dúvidas sobre abertura de empresa, contagem de estoque, montagem de loja, aluguel de equipamentos entre outras coisas.
Sim. Tornou-se obrigatório no Rio de Janeiro, fazendo com que, todas as empresas do varejo devem emitir NFC-e no RJ.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE NOTAS FISCAIS?
Para o melhor entendimento, uma nota fiscal é um documento
obrigatório em todo tipo de venda de mercadorias ou serviços:
NF –e (NOTA FISCAL ELETRÔNICA):
Este é o documento que recebemos ao
realizar uma compra de produtos e serviços pela internet. A nota Fiscal
Eletrônica para a compras e vendas está sujeita a tributação de Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico):
Criada em 2012, essa nota fiscal é
especifica para a prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas.
NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica):
A NFS-e é utilizada para documentar
serviços e está ligada à cobrança de ISS (imposto sobre serviços)
NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor):
A Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor prevê a substituição de cupom fiscal e da nota fiscal, documentos entregues ao cliente ao comprar produtos nas lojas. O cliente tem a facilidade de consultar a nota pela internet e ao mesmo tempo o governo obtém uma efetividade maior no controle fiscal das lojas.
QUAIS OS TIPOS DE DOCUMENTOS FISCAIS EM PAPEL QUE A NFC-e PODE SUBSTITUIR?
A nota fiscal de venda a consumidor e cupom fiscal.
EXISTE MULTAS CASO NÃO EMITA NOTA FISCAL CONSUMIDOR ELETRÔNICA?
Sim, os valores das penalidades variam de 10% a 100% sobre cada NOTA e pode acumular. Nas situações em que a nota fiscal registra transferência de valor monetário entre as partes, a nota fiscal também destina-se ao recolhimento de impostos e a não utilização caracteriza sonegação fiscal .
QUALQUER SEGMENTOS DE NEGÓCIOS É OBRIGADA A EMITIR NOTA FISCAL CONSUMIDOR ELETRÔNICA?
Sim. O segmento que não emita adequadamente notas fiscais está falsificando ou omitindo seus números de vendas, o que é ilegal gerando sonegação de impostos.
Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte;
Estar credenciado na SEFAZ (permissão para emissão);
Possuir Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token), fornecido pela SEFAZ no ato do credenciamento espontâneo, ou quando se tratar de credenciamento de ofício ser gerado pelo contribuinte no Portal NFC-e (www.fazenda.rj.gov.br/nfce) na opção “Manutenção CSC.
CERTIFICADO DIGITAL É NECESSÁRIO?
Sim. Por ser um documento com valor legal, a emissão de NFC-e exige a segurança proporcionada pelo certificado digital. A Cyber faz a indicação dos melhores no ramo, WEB CERTIFICADOS.
POSSO UTILIZAR O MESMO CERTIFICADO DIGITAL DA NF-e?
Sim.
O QUE É NFC-e EM CONTINGÊNCIA ?
É quando a empresa está impossibilitada de emitir as NFC-e’s em modo normal, a SEFAZ disponibiliza a opção de emissão em Contingência .
POR QUE A NFC-e ENTRA EM CONTINGÊNCIA?
Entra em Contingência quando existe problemas técnicos na comunicação com a SEFAZ. Esses problemas podem acontecer tanto por parte dos servidores da SEFAZ (EX:FORA DO AR), quanto na infraestrutura da sua empresa (EX: SEM INTERNET).
QUAL PRAZO DE ENVIO DE UMA NOTA EM CONTINGÊNCIA?
O prazo para o envio da NFC-e emitida em contingência à SEFAZ deve ser de até 24 horas após sua emissão.
NÃO CONSEGUI EMITI AS NOTAS EM CONTINGÊNCIA NO PRAZO DE 24HS. O QUE FAZER?
A SEFAZ irá recepcionar os documentos transmitidos após as 24 horas. Entretanto, o contribuinte fica sujeito à penalidade por perda de prazo. Caso não transmita, ficará sujeito a muita por comercializar mercadoria desacobertada de documento fiscal.
O QUE É A INUTILIZAÇÃO DE NUMERAÇÃO DE NFC-e?
O pedido da inutilização de numeração de NFC-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique a SEFAZ os números de NFC-e que não foram utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NFC-e. Exemplo: a NFC-e n° 100 e a n° 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da n° 110, sendo necessário inutilizar a numeração.
COMO POSSO OBTER AJUDA DO SUPORTE NA SEFAZ SOBRE NFC-e?
Para dúvidas relacionadas à legislação de NFC- e acesse “ FALE CONOSCO ” na página do SEFAZ. Dúvidas relacionadas a questões técnicas ou operacionais, encaminhe e-mail para nfce@fazenda.rj.gov.br