NFC-e EM CONTINGÊNCIA

SAIBA TUDO SOBRE NFC-e EM CONTINGÊNCIA…

QUAL LEGISLAÇÃO REGULAMENTADA A NFC-e?

Em âmbito federal, temos o Ajuste SINIEF 19/16. Em âmbito estadual, a NFC-e está regulamentada em: – Anexo I do Livro VI do RICMS/00, aprovado pelo Decreto no 27.427/00; – Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.

O QUE É NFC-e EM CONTINGÊNCIA?

Quando um estabelecimento está impossibilitado de emitir as notas fiscais de modo normal, a SEFAZ disponibiliza a opção de emissão em modo Contingência (off-line) até que a situação volte ao normal. Nesta modalidade, é possível emitir a NFC-e e imprimir os DANFEs NFC-e sem autorização prévia da mesma junto à Secretaria de Estado da Fazenda, e após regularizado os problemas técnicos referente a conexão, o estabelecimento deve transmitir as vendas para a SEFAZ.

QUAL PRAZO PARA O ENVIDO DE UMA NFC-e EM CONTINGÊNCIA?

O prazo para o envio da NFC-e  emitida em contingência à SEFAZ deve ser de até 24 horas após sua emissão. É importante você saber que na NFC-e em contingência deve conter obrigatoriamente os detalhes da venda, como data e hora e, ainda, que ela foi emitida em contingência.

CASO O ESTABELECIMENTO NÃO ENVIE NFC-e EM CONTINGÊNCIA NO PRAZO, O QUE OCORRE?

Multa de 5% do valor da operação ou prestação, sem prejuízo da cobrança do imposto, quando cabível, e de penalidade prevista no art. 60.

SE O ESTABELECIMENTO CANCELAR A NFC-e EM CONTINGÊNCIA DEPOIS DO PRAZO DE 24HS?

Multa de 3% do valor da operação ou prestação, sem prejuízo da cobrança do imposto, quando cabível, e de penalidade prevista no art. 60.

SE O ESTABELECIMENTO INFORMAR DADOS INCORRETOS DA NFC-e EM CONTINGÊNCIA?

Multa de 3% do valor da operação ou prestação, sem prejuízo da cobrança do imposto, quando cabível, e de penalidade prevista no art. 60.

SE O ESTABELECIMENTO RESOLVER TRANSMITIR A NFC-e EM CONTINGÊNCIA APÓS O PRAZO DE 24HS OU INUTILIZAR A NUMERAÇÃO DA NFC-e APÓS O DIA DO MÊS SUBSEQUENTE AO FATO, O QUE OCORRE?

Multa equivalente em reais a 100 UFIR-RJ por obrigação, limitado ao equivalente em reais a 3.000 UFIR-RJ, sem prejuízo da cobrança do imposto, quando cabível, e de penalidade prevista no art. 60.

O QUE ISSO PODE TRAZER DE NEGATIVO PARA O ESTABELECIMENTO?

Seus consumidores podem escolher não comprar seus produtos, Sua imagem pode ficar marcada, Seus fornecedores podem se afastar, O atraso pode sair caro devido a multas geradas assim afetando os lucros.

QUAL O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DE  NFC-e ?

SEFAZ. Em âmbito estadual, a NFC-e está regulamentada no Anexo I do Livro VI do RICMS/00, aprovado pelo Decreto no 27.427/00 (alterado pelo Decreto nº 44.785/14) e no Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 (alterada pela Resolução SEFAZ nº 759/14).

O QUE É SEFAZ?

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) é o órgão vinculado ao Ministério da Fazenda responsável pelo controle das receitas e das despesas de cada um dos Estados e do Distrito Federal.

AS REGRAS REFERENTE A NFC-e EM CONTINGÊNCIA SÃO VÁLIDAS SOMENTE PARA O RIO DE JANEIRO?

Não. Os municípios mantêm uma Secretaria de Fazenda Municipal, com iguais funções, mas que se reportam à respectiva Sefaz do Estado em que o Município está localizado.

QUAIS AS REGRAS DE NOTA FISCAL EM CONTINGÊNCIA?

Existem diversas regras relacionadas à entrada em contingência, numeração, duplicidade, cancelamento, inutilização, filas, prazo para sincronização, retorno ao modo normal, entre outras. Cabe ao desenvolvedor implementar todas estas regras.

QUEM É RESPONSÁVEL PELO ENVIO DE NFC-e EM CONTINGÊNCIA NO PRAZO DE 24HS?

O próprio estabelecimento, o mesmo fica responsável pela venda, emissão de NFC-e, conexão de internet. O estabelecimento pode solicitar o auxílio do desenvolvedor de seu software de emissão de notas fiscais para o envio ao SEFAZ.

EMPRESA ENVIANDO NFC-e EM CONTINGÊNCIA

O QUE FAZ UM NFC-e ENTRAR EM CONTINGÊNCIA?

Em algumas circunstâncias, como falta de luz e instabilidade na rede de internet, o próprio órgão SEFAZ está fora do ar, é permitido emitir o documento sem prévia autorização, com a condição de que esse documento seja posteriormente transmitido à SEFAZ. Nessa situação, o documento auxiliar entregue ao consumidor aparecerá com a informação de que a nota fiscal foi “emitida em contingência”.

O QUE O ESTABELECIMENTO DEVE FAZER CASO A NFC-e EM CONTINGÊNCIA FOR REJEITADA?

Caso ocorra a rejeição de alguma NF-e emitida em contingência, o contribuinte deverá: 1 – Gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série2 , sanando a irregularidade desde que não se altere: (a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; (b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; nem (c) a data de emissão ou de saída;

2 – Solicitar Autorização de Uso da NF-e;

 3 – Imprimir o DANFE correspondente à NF-e autorizada, no mesmo tipo de papel utilizado para imprimir o DANFE original;

4 – Providenciar, junto ao destinatário, a entrega da NF-e autorizada bem como do novo DANFE impresso nos termos do item 3, caso a geração saneadora da irregularidade da NF-e tenha promovido alguma alteração no DANFE.

DICAS DA CYBER:

” O MELHOR ATENDIMENTO FAZ A DIFERENÇA ! “

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