CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA

O QUE É UMA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA?
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal utilizado para corrigir erros de notas fiscais já emitidas. É importante sempre fazer essa correção, pois evita algumas consequências prejudiciais futuras, como a sonegação fiscal.
QUANDO DEVE SER FEITA UMA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA?
- CFOP
(Código Fiscal de Operação e Prestação), desde que não mude a natureza dos
impostos;
Descrição da Mercadoria; - CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores;
- Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;
- Data de Saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS);
- Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não altere por completo);
- Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
- Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, número do pedido.
EXISTE PRAZOS PARA SER FEITA CARTA DE CORREÇÃO?
SIM. Ao identificar os erros da nota fiscal autorizada pela SEFAZ, a empresa tem até 720 horas, ou seja, 30 dias, para fazer as devidas correções.

QUAIS INFORMAÇÕES NÃO PODEM FALTAR EM UMA CARTA DE CORREÇÃO?
Não há um padrão de texto, mas o emissor tem a obrigação de descrever de forma clara e objetiva a correção que deve ser considerada. Além disso, existe um campo chamado “novo valor” — neste espaço livre é permitido no mínimo 15 e no máximo mil caracteres, os quais não podem ter acentos ou símbolos especiais.
POSSO EMITIR MAIS DE UMA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA PARA UMA MESMA NF-e?
Sim, uma NF-e poderá ter até 20 CC-e. Entretanto, quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e.

CARTA DE CORREÇÃO PODE SER REJEITADA POR QUAIS MOTIVOS?
- Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;
- Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
- Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
- Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.

A CARTA DE CORREÇÃO É ENVIADA PARA ALGUM ÓRGÃO?
SEFAZ. Uma vez a CCe sendo enviada com sucesso para a SEFAZ (e sendo autorizada), ela se torna um evento da NFe (que ficará “atrelada” a mesma) e poderá ser consultada no banco de dados da SEFAZ ou através do Portal Nacional da NFe como um evento da NFe .

CARTA DE CORREÇÃO AUTORIZADA, O QUE O EMITENTE DEVE FAZER?
O emitente deve enviar o arquivo XML da CCe para o destinatário da mesma forma que envia o XML da NFe para o mesmo, pois é obrigação do contribuinte EMITENTE exportar a NFe (e a CCe) para disponibilizar o arquivo a seu destinatário, e mantê-lo para ser apresentado ao Fisco, quando solicitado.


POSSO UTILIZAR A CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA (CC-e) PARA NFC-e?
NÃO. A carta de correção eletrônica é utilizada, exclusivamente, para correção de NF-e.

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